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Formação

da SCP

Esse tipo de sociedade é regulada pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil,

Lei 10.406/2002

Responsabilidade pela SCP

Aprenda como funcionam as responsabilidades em uma SCP

Contabilidade

da SCP

Aprenda o passo a passo de como deve ser a contabilidade de uma SCP

Obrigações da SCP

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Como funcionam

Entenda mais sobre como realmente funcionam as SCPs

Abertura de contas

Como funciona a movimentação de valores

Obrigações de SCP

Muito mais

Uma série de outras informações importantíssimas

Elaboração de contrato

Elaboração e finalização de contrato

Quais são as declarações obrigatórias da SCP

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Dúvidas Frequentes

Sim. Conforme o artigo 269 do Decreto nº 9.580 de 22/11/2018, a escrituração das operações da SCP deverá ser realizada em livros próprios.

A contabilidade da SCP deve ser realizada separadamente do sócio ostensivo?

Não, o sócio participante é unicamente investidor e não pode participar da operação da SCP.

O sócio participante pode participar da operação da SCP através da prestação de serviços?

Não. O sócio Ostensivo precisa ser obrigatoriamente uma pessoa jurídica e cumprir com todas as obrigações acessórias vinculadas ao seu CNPJ.

Uma pessoa física pode abrir uma sociedade em conta de participação?

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