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Formação
da SCP
Esse tipo de sociedade é regulada pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil,
Lei 10.406/2002
Responsabilidade pela SCP
Aprenda como funcionam as responsabilidades em uma SCP
Contabilidade
da SCP
Aprenda o passo a passo de como deve ser a contabilidade de uma SCP
Obrigações da SCP
Todas as informações que você precisa sobre a apuração de impostos
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Sim. Conforme o artigo 269 do Decreto nº 9.580 de 22/11/2018, a escrituração das operações da SCP deverá ser realizada em livros próprios.
A contabilidade da SCP deve ser realizada separadamente do sócio ostensivo?
Não, o sócio participante é unicamente investidor e não pode participar da operação da SCP.
O sócio participante pode participar da operação da SCP através da prestação de serviços? ›
Não. O sócio Ostensivo precisa ser obrigatoriamente uma pessoa jurídica e cumprir com todas as obrigações acessórias vinculadas ao seu CNPJ.
Uma pessoa física pode abrir uma sociedade em conta de participação?
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